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OuroTodo o género de objetos fabricados em ouro, sejam eles antigos ou modernos, em bom estado ou estragados, grandes ou pequenos. _
PrataPreferencialmente objetos decorativos:
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RequisitosSó efetuamos compras a quem cumprir todos os seguintes requisitos:
- ser o legítimo proprietário do(s) objeto(s); - ter 18 anos, ou mais, de idade; - ser portador do original de um documento de identificação com fotografia e dentro do prazo de validade, por ex: Cartão do Cidadão, BI, Passaporte, Carta de Condução, Autorização de Residência; - ser portador do original do NIF; - ser portador de um documento comprovativo de morada ou domicílio, por ex: fatura de água, eletricidade, gás, televisão por cabo, carta de condução; - assinar uma ''Declaração de Venda'' da qual leva um "Recibo";
Conforme regulamentado pelo Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto no número 5 do Artº 66º, todas as compras são comunicadas semanalmente às autoridades competentes (PJ).
De acordo com o estatuído no Artº 68º da Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto, no seu número 1 vem disposto que "qualquer pagamento relativo a transações de compra e venda de artigos com metal precioso usados de valor superior a (euro) 250 deve ser efetuado através de pagamento por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque, neste caso sempre com indicação do destinatário".
Todas as negociações terão que ser presenciais, não podendo portanto serem efetuadas por telefone, fax ou correio eletrónico. |
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As nossas lojas:
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